Devolução simbólica - não entrega ao destinatário originário e operação posterior
Foi estabelecido, por meio do Ajuste SINIEF n° 14/2024, procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.
O remetente poderá uma única vez efetuar os procedimentos mencionado no parágrafo anterior com prazo de até 72 horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.
Para tal, o remetente deve emitir NF-e de entrada simbólica para anular a operação de saída original, contendo nesta nota fiscal, além dos demais requisitos exigidos:
- no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
- no campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Entrada simbólica - Ajuste SINIEF 14/2024";
- no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/2024 ";
- no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Devendo o destinatário realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", no caso de recusa.
Para operação posterior, de envio à destinatário diverso, o remetente deverá emitir NF-e de saída contendo além dos demais requisitos exigidos:
I - no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/2024 ";
II - no grupo "Local da Retirada", a identificação do endereço do destino declarado na NF-e de saída original;
III - no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da que trata a cláusula segunda.
Este ajuste produzirá efeitos a partir de 1º de setembro 2024.
Autor: Ricardo Cia Neto