Devolução simbólica - não entrega ao destinatário originário e operação posterior

Devolução simbólica - não entrega ao destinatário originário e operação posterior
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Foi estabelecido, por meio do Ajuste SINIEF n° 14/2024, procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso.

O remetente poderá uma única vez efetuar os procedimentos mencionado no parágrafo anterior com prazo de até 72 horas do ato da não entrega ou recusa e antes da circulação da nova operação.

Para tal, o remetente deve emitir NF-e de entrada simbólica para anular a operação de saída original, contendo nesta nota fiscal, além dos demais requisitos exigidos:

- no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;

- no campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Entrada simbólica - Ajuste SINIEF 14/2024";

- no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/2024 ";

- no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.

Devendo o destinatário realizar o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação", no caso de recusa.

Para operação posterior, de envio à destinatário diverso, o remetente deverá emitir NF-e de saída contendo além dos demais requisitos exigidos:

I - no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/2024 ";

II - no grupo "Local da Retirada", a identificação do endereço do destino declarado na NF-e de saída original;

III - no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da que trata a cláusula segunda.

Este ajuste produzirá efeitos a partir de 1º de setembro 2024.

Autor: Ricardo Cia Neto