Seguindo o cronograma de obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2025, mais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE passarão a apresentar a escrituração completa do bloco K da EFD-ICMS/IPI.
A obrigatoriedade informada acima se refere aos estabelecimentos industriais com