Exclusão de mercadorias da substituição tributária no estado de São Paulo em 2026
A partir da publicação Portaria SRE nº 64/2025 do Estado de São Paulo, diversas mercadorias que constam nos anexos da Portaria CAT 68/2019, serão excluídas do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.
Com a exclusão, essas operações passarão a ser tributadas pelo regime normal (débito/crédito) e há regras específicas para recuperação dos créditos relativos ao estoque em 31/12/2025.
Os créditos a recuperar que poderia ser feito em 12 parcelas, passou a ser em 24 parcelas mensais, com lançamento da 1ª parcela em janeiro/2026 (nova sistemática prevista na Portaria SRE nº 65/2025).
Impacto operacional: mudança de parametrização fiscal (ERP), notas fiscais, apuração (débito/crédito) e possíveis impactos de fluxo de caixa em razão do parcelamento.
Serão excluídos da sistemática da substituição tributária, os seguintes anexos e itens de anexos, conforme segue:
Anexo IX: Medicamentos revogado integralmente.
Anexo X: Bebidas alcoólicas revogado integralmente.
Anexo XIV: Autopeças revogado o item 15.
Anexo XV: Lâmpadas, reatores e similares revogado integralmente.
Anexo XVI: Produtos da indústria alimentícia revogados os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71 e 88 a 115.
Anexo XVII: Materiais de construção e congêneres revogados os itens 24 a 26, 32 a 36 e 78.
Anexo XX: Artefatos de uso doméstico revogado integralmente