Exclusão de mercadorias da substituição tributária no estado de São Paulo em 2026

Exclusão de mercadorias da substituição tributária no estado de São Paulo em 2026
Photo by Tingey Injury Law Firm / Unsplash

A partir da publicação Portaria SRE nº 64/2025 do Estado de São Paulo, diversas mercadorias que constam nos anexos da Portaria CAT 68/2019, serão excluídas do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) com efeito a partir de 1º de janeiro de 2026.

Com a exclusão, essas operações passarão a ser tributadas pelo regime normal (débito/crédito) e há regras específicas para recuperação dos créditos relativos ao estoque em 31/12/2025.

Os créditos a recuperar que poderia ser feito em 12 parcelas, passou a ser em 24 parcelas mensais, com lançamento da 1ª parcela em janeiro/2026 (nova sistemática prevista na Portaria SRE nº 65/2025).

Impacto operacional: mudança de parametrização fiscal (ERP), notas fiscais, apuração (débito/crédito) e possíveis impactos de fluxo de caixa em razão do parcelamento.

 Serão excluídos da sistemática da substituição tributária, os seguintes anexos e itens de anexos, conforme segue:

Anexo IX: Medicamentos revogado integralmente.

Anexo X: Bebidas alcoólicas revogado integralmente.

Anexo XIV: Autopeças revogado o item 15.

Anexo XV: Lâmpadas, reatores e similares revogado integralmente.

Anexo XVI: Produtos da indústria alimentícia revogados os itens 12, 13, 28 a 32, 41, 42, 61 a 71 e 88 a 115.

Anexo XVII: Materiais de construção e congêneres revogados os itens 24 a 26, 32 a 36 e 78.

Anexo XX: Artefatos de uso doméstico revogado integralmente