Legislação Sinief nº 13/2024: Novos procedimentos para correção de erro na NF-e

O Ajuste Sinief nº 13/2024 trouxe novos procedimentos para correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), abarcando operações internas e interestaduais, quando não for permitido a emissão de nota fiscal complementar ou da carta de correção eletrônica.

Essa correção deverá ser realizada em até 168 horas do ato da entrega, não se aplicando tal procedimento nas devoluções simbólicas parciais.

Para anulação da operação de saída original, deve ser emitida NF-e de saída de devolução simbólica pelo destinatário, quando este for contribuinte ou NF-e de entrada pelo remetente em operação com não contribuinte.

O destinatário quando for contribuinte deverá realizar o registro do evento "Operação não Realizada".

A NF-e supracitada acima deverá conter:

- no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;

- no campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste Sinief 13/2024";

- no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste Sinief 13/2024 ";

- no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.

A NF-e de saída emitida pelo remetente com as informações corrigidas deverá conter, além dos demais requisitos exigidos:

- no campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste Sinief 13/2024";

- no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "1=NF-e normal";

- no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica.

O destinatário contribuinte, quando receber a NF-e corrigida, deverá realizar o registro do evento “Confirmação da Operação”.

Esses procedimentos entrarão em vigor a partir de 1º de setembro 2024.