LGPD em vigor e agora?

LGPD em vigor e agora?
Photo by Franck / Unsplash

Recentemente a tão temida LGPD entrou em vigor. Mas será que ela é tão temida assim mesmo? Preciso ficar em pânico? Como implantar e se adequar as normas?

Nesse artigo vamos tirar algumas dúvidas e mostrar para você o que é a LGPD, e como ela se aplica.

Recentemente acompanhei uma sequência de lives da querida Mariana de Toledo Palhares sobre a LGPD, e que por sinal um conteúdo maravilhoso. E com essas lives ela conseguiu abrir muito mais o meu pensamento com relação a essa lei.

Bom então bora começar lá de onde começou tudo?

Antes de mais nada, você já deve ter ouvido que os dados hoje são a nova riqueza né. Mas você sabe o porquê disso? Hoje praticamente em tudo que vamos comprar, ou acompanhar são necessários dados para um cadastro, nem que seja apenas um e-mail. E não só isso, hoje os dados são a base de tudo.

Uma indústria por exemplo, as máquinas não operam sem que alguém envie os dados para ela. Um Uber precisa dos dados de localização para saber onde te buscar e para onde levar. Ou seja, os dados estão em todo lugar.

Mas você deve estar se perguntando... onde está a riqueza disso?

Vamos pensar o seguinte exemplo, você compra um tênis pela internet ou até mesmo pessoalmente, a loja tem o seu nome, número que você calça, CPF caso você informe na venda e número de celular. No mês seguinte, você recebe uma mensagem ou um e-mail com promoções da loja. A probabilidade de você ir lá ver as promoções e até mesmo comprar uma outra coisa é grande. Ou seja, a loja usou os dados da sua compra anterior para "induzir" você a comprar novamente.

Essa utilização de dados acabou saindo de controle, e começou a surgir abusos de uso dos dados e até vazamento de informações, e foi ai que a LGPD foi criada e começou entrar em ação.

Mas o que é LGPD?

LGPD (Lei Geral de Proteção de dados), é uma lei criada em 14 de agosto de 2018, Lei 13.709. Essa lei visa realizar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Seja por pessoa física com interesse econômico, ou pessoa jurídica. O seu principal objetivo é proteger os dados e as liberdades fundamentais dos titulares dos dados.

Isso significa que eu como titular não posso passar meus dados nunca? Ou que as empresas não podem coletar dados? Não, não é isso. A lei foi colocada para ajudar na proteção e na utilização correta dos dados coletados ou fornecidos. Como disse no começo, agora você não tem mais escolha, a lei já está em vigor, você é obrigado a cumprir.

A LGPD já está em vigor, MAS, as penalidades e sanções, e a famosa multa que pode chegar até 50 milhões de reais, ainda não podem ser aplicadas. Elas só serão aplicadas a partir de 01 de agosto de 2021.

Mas não pense: Ah, então estou tranquilo. A multa é só ano que vem, vou me adequar só no dia 31 de julho de 2021 que dá tempo. HAHAHA não pense assim meu querido, porque você vai quebrar a cara. Você já devia estar adequado. As penalidades dessa lei não podem ser aplicadas, mas os titulares já podem entrar com processo e as penalidades podem ser julgadas com base no código civil por exemplo.

E quero que você entenda que a adequação não é feita em 24 horas, não é tão simples assim. Existe todo um processo de adequação e uma análise detalhada que devem ser feita em toda a empresa e em todos os métodos de coleta de dados, treinamento de funcionários, ou seja, mudança de cultura.

A quem se aplica a lei?

A lei se aplica a todas as empresas online, offline, grandes ou pequenas. Se trata dados...tem que estar adequado à LGPD

Um ponto importante que devemos saber é que, pessoas físicas que tratam dados com finalidade econômica também são obrigadas a cumprir a lei. Pensando em um exemplo desse caso. Você que trabalha como manicure, e coleta dados da sua cliente, você precisa se adequar. Pois você não tem CNPJ, mas, você tem lucro com a cliente.

A finalidade econômica não é requisito para pessoa jurídica. Ou seja toda pessoa jurídica é obrigada a cumprir a lei.

Dados pessoais comuns x Dados pessoais sensíveis

Existe uma diferença entre os dados pessoais. Os dados pessoais comuns são todos os dados gerais que possam identificar uma pessoa. Já os dados sensíveis são dados que podem gerar discriminação. Dados como religião, orientação sexual, cor, dentre outras informações.

Lembre-se que os dados sensíveis já estão determinados na lei, ou seja, não fique achando. A lei não traz achismo.

Princípios da LGPD

Toda lei tem base né? Essa não é diferente. Ela tem alguns princípios. E isso a Mariana trouxe com maestria na sua live. Vamos conhecer eles aqui.

  1. Boa fé
  2. Finalidade
  3. Adequação
  4. Necessidade
  5. Livre acesso
  6. Qualidade dos dados
  7. Transparência
  8. Segurança
  9. Discriminação
  10. Prevenção
  11. Prestação de contas

Lembra que falei um pouco antes que não tem como adequar a LGPD em 24 horas? Então, antes de fazer qualquer adequação, é preciso analisar TODOS esses princípios. Em cima dessa análise será possível identificar quais os problemas que a empresa tem em relação a LGPD.

Bom galera, esse foi um pequeno resumo da LGPD. Claro que existem muuuuuuuuitas outras coisas para analisar e para conhecer. Mas acredito que com esse pequeno resumo, você consegue ter uma noção de como essa lei vai afetar você e sua empresa.

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Autor: Bruno Branco