O que é GTIN?

Descubra o que é GTIN e a importância na identificação única de produtos. Este artigo explora os diferentes tipos de GTIN, como criar, adquirir e implantar.

O que é GTIN?

A partir SETEMBRO/2022 os autorizadores de NF-e passarão a REJEITAR AS NOTAS FISCAIS que contiverem EAN/EANTrib em seus produtos caso os mesmos não estejam na sua base nacional “Cadastro Centralizado de GTIN – CCG” que é mantido pela GS1 Brasil como uma réplica simplificada de seu original CNP – Cadastro Nacional de Produtos. Base Ajustes SINIEFs 07/05 e 19/16.

O que é GTIN?

O GTIN, sigla de Global Trade Item Number, é um identificador para itens comerciais. Os GTIN, (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), são atribuídos para qualquer produto que possa ser precificado, pedido ou faturado em algum ponto de uma cadeia de suprimentos, sendo de grande aplicação na automação comercial da venda a consumidor final.

O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. Os GTIN podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma destas quatro estruturas de numeração.

A ÚNICA organização NÃO governamental e independente que gerencia os GTIN/EAN (Número Global de Item Comercial) no Brasil é a empresa multissetorial, neutra e “sem fins lucrativos” GS1 BRASIL- Associação Brasileira de Automação, sendo assim, se sua empresa está utilizando no preenchimento dos documentos fiscais, ex. NF-e as tags cEAN e cEANTrib, significa que o produto/marca que está comercializando obrigatoriamente mantem vínculo com essa instituição, e tem esse código ativo no CNP – Cadastro Nacional de Produtos deles.

Validem os GTINs de seus cadastros produtos versus suas Unidades de Medidas Comercial e logísticas, cada qual com sua respectiva NCM, CEST, para correta emissão de NF-e, pois só assim poderão ser enviados nas respectivas tags nos XML, dentro das seguintes condições:

  • Caso seja um distribuidor, revenda ou varejo de produtos comecem articular com seus fornecedores o repasse destes códigos corretos e válidos
  • Caso seja o Fabricante validem seus cadastros produtos com os GTIN fornecidos pela GS1, caso os tenham, para repassar para seus clientes.

Tipos de GTIN

O GTIN, ou Número Global do Item Comercial, é um identificador único para produtos comerciais. Existem vários tipos de GTIN, dependendo do comprimento do número e do tipo de item. Aqui estão os principais tipos de GTIN:

GTIN-12 (UPC-12):
- Composto por 12 dígitos.
Usado principalmente na América do Norte.

GTIN-13 (EAN-13):
- Composto por 13 dígitos.
Utilizado internacionalmente.
Adotado em quase todos os países.

GTIN-14 (ITF-14):
- Composto por 14 dígitos.
Geralmente usado para identificar contêineres ou paletes que contêm produtos rotulados com GTIN-13.

GTIN-8 (EAN-8):
- Composto por 8 dígitos.
Utilizado quando o espaço no rótulo é limitado.

É importante observar que esses códigos são gerenciados pela GS1, uma organização global que padroniza identificadores comerciais.

A GS1 é responsável por atribuir blocos de números a empresas e garantir a unicidade dos códigos. Cada produto deve ter um número GTIN exclusivo para identificação precisa.

Possíveis Rejeições na transmissão de NF-e

Rejeição 883: Se no xml do item na NF-e os campos GTIN (cEAN) ou GTIN da unidade tributável (cEANTrib) estiverem sem informação

Rejeição 897: NF-e Conjugada com ISS rejeita se no Item de Serviço for informado GTIN diferente do literal “SEM GTIN” (ean/eantrib)

Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

O que é o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

É um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona de forma integrada com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.

As NF-e e NFC-e que acobertarem produtos que possuam GTIN terão as informações correspondentes a este código validadas junto ao CCG, em conformidade com o cronograma disponibilizado em Nota Técnica pela Coordenação Técnica do ENCAT, relatamos neste documento a Etapa 1 da obrigatoriedade da NT.

As informações do CNP que são transmitidas para o CCG são:

  1. GTIN
  2. Marca
  3. Tipo GTIN (8, 12, 13 ou 14 posições)
  4. Descrição do Produto
  5. Identificação do Dono da Marca (CNPJ ou CPF)
  6. Dados da classificação do produto (Segmento, Família, Classe e Subclasse/Bloco)
  7. NCM
  8. CEST (quando existir)
  9. Peso Bruto e Peso Líquido
  10. Unidade de Medida de Peso Bruto e Peso Líquido
  11. URL da imagem do produto

O GTIN / EAN está vinculado a Unidade de Medida e País (para atender exceções do Canadá e EUA)

Para um melhor entendimento das diversidades de EAN e EANTrib por UN, segue exemplo disponibilizado pelo GS1 Brasil.

Manutenção do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)

Os donos de marca de produtos que possuírem GTIN devem informar e manter atualizados as informações destes códigos junto a GS1 BRASIL no Cadastro Nacional de Produtos (CNP), na página https://cnp.gs1br.org/.

Pedidos de autorização de uso de NF-e ou de NFC-e serão objeto de rejeição caso um GTIN citado na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o emitente não seja o dono da marca.

Portanto, é fundamental que os donos de marca insiram e mantenham atualizadas as informações cadastrais de produtos com GTIN atualizadas junto ao CNP, pois, caso não o façam, passarão, juntamente com seus clientes, a ter rejeitadas todas as notas fiscais com referência a mercadorias identificadas por este código, a partir da entrada em vigência da regra de validação específica para esta finalidade.

Caso o dado informado pelo dono da marca junto ao CNP esteja em desacordo com as regras do CCG publicadas pelo ENCAT, ao serem compartilhados os registros correspondentes serão rejeitados pelo CCG.

O motivo da rejeição será informado para o CNP, de forma que a GS1 tenha condição de repassar esta informação para o dono da marca. Abaixo Tabela 1 contém a relação das validações efetuadas no CCG que ocasionarão a necessidade de correção, pelos donos de marca, do cadastro de GTIN no CNP.

https://www.gs1br.org/codigos-e-padroes/o-que-voce-precisa/validacao-do-gtin-na-nota-fical

Consultas públicas de GTINS

SEFAZ disponibiliza consultas públicas de GTINS / EANS existente na base nacional CCG

Os códigos de barras registrados no CNP e compartilhados com o CCG podem ser consultados manualmente no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/NFE/Gtin ). A consulta é realizada para um GTIN em particular iniciado por 789 ou 790, e retorna um dos resultados abaixo conforme TABELA 1 na NT do ENCAT:

  • GTIN consultado não possui prefixo 789 ou 790;
  • GTIN consultado com dígito verificador inválido;
  • GTIN inexistente no CCG;
  • GTIN existe no CCG, mas dono da marca não autorizou a publicação das suas informações – entrar em contato com o dono da marca;
  • GTIN existe no CCG com situação inválida – solicitar ao dono da marca que entre em contato com a GS1;
  • GTIN existe no CCG com NCM não informado;
  • Dados do GTIN: descrição, NCM e, quando existir, CEST

Importante: caso o dono da marca não autorize expressamente a publicação de seus dados, o GTIN, mesmo que exista no CCG, não será exibido por esta consulta pública, o que dificultará para todos os integrantes da cadeia logística saber as razões de eventuais rejeições.

SEFAZ/SP se posiciona em relação as tags

Segue alguns esclarecimentos fornecidos pela SEFAZ SP, sobre os campos de EAN e EANTrib dos produtos no preenchimento da nota fiscal, e que estão intimamente ligados a forma da circulação logística, ou seja, não é estático, isso dever ser dinâmico a cada tipo de comercialização.

Com alerta às operações que envolvem outros Estados, recomenda-se consulta junto aos fiscos dos entes envolvidos, para confirmar o entendimento de cada UF destino.

Conforme RC 23.593//2021 e outras – A SEFAZ/SP responde e esclarece que o Estado não exige que os produtos comercializados tenham GTIN, que é um código fornecido por uma organização privada a seus associados, e consequentemente não interfere na padronização de como o código é fornecido por esta entidade e não exige a associação de contribuintes a esta entidade.

Assim, conforme a Nota Técnica 2021.003 – Validação GTIN, Versão 1.00, de setembro de 2021, para os produtos que não possuem código de barras com GTIN, deve ser informado nos campos cEAN e cEANTrib a expressão literal “SEM GTIN”.

  • Quando o produto for faturado pela unidade tributável o código indicado nos campos cEAN e cEANTrib será o mesmo.
  • No campo cEAN deve ser indicado o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na Nota Fiscal Eletrônica, podendo ser utilizado código de barras GTIN da unidade de logística, ser for essa a forma/volume pela qual se dá a comercialização (faturamento) dos produtos;
  • No campo cEANTrib deve ser indicado o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo, utilizada para calcular o ICMS devido por Substituição Tributária quando for o caso (“menor unidade identificável por código GTIN”).

Dessa forma, quando o produto for faturado pela unidade tributável o código indicado nos campos cEAN e cEANTrib será o mesmo.

Caso o produto seja comercializado em outra unidade logística, no campo cEAN será indicado o código de barras GTIN (antigo código EAN) do produto que está sendo faturado na NF-e e no campo cEANTrib o código de barras GTIN (antigo EAN) do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo.

Por exemplo, em uma venda de caixas de produtos em que cada caixa contém 10 embalagens para venda a varejo, sendo a venda (faturamento) realizada em caixas (unidade logística) e a unidade tributável a embalagem para o varejo, o cEAN será o código de barras da caixa com 10 embalagens e o cEANTrib o código de barras da embalagem varejo.

Por outro lado, caso a venda (faturamento) tenha sido realizada por embalagens individuais, em ambos os campos, cEAN e cEANTrib, será indicado o código de barras da embalagem para venda a varejo, mesmo que elas estejam agregadas em volumes (unidade logística) para efeito de transporte.

Segunda Etapa - GTIN 07/2023

Implantação em produção da segunda etapa da verificação de novos GTIN relacionados a indústria, existentes no ambiente do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Somente valerá para um grupo de NCM e CFOP específico, relativo as operações de vendas de mercadorias da indústria, conforme Nota Técnica 2021.003 – v.1.21, a implantação de produção está prevista para 03/07/2023.

Os produtos que possuem GTIN informado na NF-e serão validados a partir das informações contidas no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), que está baseado na Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), é acessível por meio de consulta posta à disposição dos contribuintes.

Para manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil através do sítio cnp.gs1br.org/.

Novos seguimentos obrigatórios GTIN 2024

Foi divulgada no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, a versão 1.30 da Nota Técnica nº 3/2021, que amplia o grupo de NCM que verificam a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN.

Esta medida continua a expansão da obrigatoriedade de uso para indústrias proprietárias de marcas.

Ao todo são 17 novos segmentos dos setores de alimentos, bebidas e higiene pessoal, conforme NCMs relacionadas no Anexo I, Grupo III da referida Nota Técnica, que entrará em produção no dia 02/09/2024. Abaixo o grupo de NCMs incluídos:

Dúvidas

Depois de ler esse documento você deve estar se fazendo algumas perguntas do que se preocupar para a partir de 09/2022 e então simulamos um bate papo:

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Autor: Cássia Paixão