O que é CFOP, como funciona e sua composição

O que é CFOP, como funciona e sua composição


Conceito

O Código Fiscal de Operações e Prestações, também chamado de CFOP, é um código do sistema tributário nacional utilizado para identificação da natureza de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transportes e de comunicação é um dos principais componentes da emissão de documentos fiscais.

A partir de 1º de janeiro de 2003, com o Ajuste SINIEF nº 7/2001, os códigos fiscais de operação e prestação (CFOP) passaram a ter quatro dígitos. E, a partir desta data, foram publicados outros ajustes onde foram adicionados outros CFOP para desmembrar e atender algumas operações que estavam sem classificações específicas.

É por meio deste código que há definição a respeito da necessidade ou não de recolhimento de impostos oriundos da transação comercial.

Esse código deve ser destacado em todos os documentos fiscais da empresa quando houver entradas e saídas de mercadorias, bens e aquisições de serviços, livros fiscais ou outros itens que sejam exigidos pela lei devem conter o CFOP correspondente.

É importante destacar que é permitida a inclusão de operações enquadradas em diferentes códigos fiscais numa mesma nota fiscal, hipótese em que estes serão indicados no campo "CFOP" no quadro "EMITENTE", e no quadro "DADOS DO PRODUTO", na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto.

A grande questão no processo de emissão é justamente a complexidade em obter todas as informações que devem constar no documento e configurar os parâmetros do sistema de forma correta.

Chamo a atenção quanto da utilização do CFOP com final *.949, devendo este ser utilizado apenas quando não tiver nenhuma classificação específica para a operação. E, quando utilizá-lo, atentar-se quanto à menção do dispositivo legal a ser informado no documento fiscal de emissão própria e do direito ao crédito dos impostos.

Composição do código

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é composto por quatro dígitos, cujo primeiro dígito identifica o tipo da operação: se é entrada ou saída, se é dentro ou fora do estado ou país. Já os três últimos dígitos referem-se à operação que está sendo realizada.

Definir o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) na escrituração

Este código deve ser informado sob enfoque do declarante, de acordo com a origem e finalidade.

No momento da escrituração o primeiro dígito do CFOP sempre será diferente da nota fiscal do fornecedor, já os três últimos códigos podem variar, conforme exemplo abaixo:

Uma empresa adquiriu uma máquina de um fornecedor, estabelecido na mesma unidade federada, que será classificada como ativo imobilizado em seu estabelecimento. O fornecedor ao emitir a nota fiscal utilizou o CFOP 5.102 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

De acordo com a finalidade supracitada acima dada pelo adquirente em relação a aquisição da máquina, o documento fiscal será escriturado, utilizando o CFOP 1.551 (compra de bem para o ativo imobilizado).

Grupos Entradas de bens e mercadorias ou aquisições de serviços 

 

GRUPO 1 - Operações com remetente estabelecido no mesmo Estado.

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

 GRUPO 2 - Operações com remetente localizado em outro Estado.

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário

 GRUPO 3 - Entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira.

Classificam-se, neste grupo, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior.

Grupos Saídas de bens e mercadorias ou prestações de serviços      

 

GRUPO 5 - Operações com os estabelecimentos envolvidos localizados no mesmo Estado.

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário.

 GRUPO 6 - Operações com os estabelecimentos envolvidos localizados em Estados distintos.

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário.

 GRUPO 7 - Operações em que o destinatário estiver localizado em outro país.

Classificam-se, neste grupo, as operações ou prestações em que o destinatário esteja localizado em outro país.

Correlação entre CST e CFOP

Para cada CFOP há uma CST correspondente. É através do CST que é definido a tributação da mercadoria com base na definição do CFOP e se a operação fiscal terá ou não que recolher impostos.

Portanto é de suma importância que a escolha do CST aplicado tenha correlação com o CFOP da nota fiscal, de modo que os itens se complementem e demonstrem, de forma clara, a operação de fato.

Para fazer essa correlação CFOP x CST de maneira adequada, o contribuinte precisa ter ciência: da operação realizada, estar em posse da tabela CFOP, saber onde encontrar a tabela CST do ICMS na legislação e conhecer as características dos tributos da nota fiscal.

Dessa forma, se analisarmos as possibilidades de CFOP e de combinações destes com os códigos CST, existe uma gama muito grande de relações que podem ser feitas.

O ponto de partida dessa análise será a operação realizada. É importante estar ciente de qual transação está efetivamente ocorrendo através do documento fiscal.

Entendendo CFOP

Livros Fiscais e Arquivos Magnéticos

Nos livros fiscais e arquivos magnéticos dentre outras informações que devem ser prestadas, estão contidas nestas os CFOPs.

As operações das empresas que estão relacionadas as práticas fiscais são armazenadas e apresentadas por meio dos livros fiscais para aqueles que são os interessados em acompanhar toda a sua movimentação.

É através das informações que são extraídas dos livros fiscais que o fisco audita todas as transações das empresas, conferindo todos os registros efetuados por elas.

 Segue abaixo exemplos de operações e prestações que ocorrem no cotidiano das empresas. É de extrema importância que confirme com sua contabilidade a utilização correta do CFOP de acordo com a particularidade de sua operação.

REFORÇANDO QUE AS OPERAÇÕES ABAIXO SÃO A TÍTULO DE EXEMPLO.

Operações de Compra e Venda por Estabelecimento Industrial e Comercial

Estabelecimento Industrial

CFOP 1.101/2.101/3.101 – “Compra para industrialização ou produção rural”.

CFOP 5.101/6.101/7.101 – “Venda de produção do estabelecimento”.

 CFOP 1.401/2.401 – “Compra para industrialização ou produção rural em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.

CFOP 5.401/6.401 – “Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”.

CFOP 5.402/6.402 – “Venda de produção do estabelecimento de produto sujeito ao regime de substituição tributária, em operação entre contribuintes substitutos do mesmo produto”.

 Estabelecimento Comercial

CFOP 1.102/2.102/3.102 – “Compra para comercialização”.

CFOP 5.102/6.102/7.102 – “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.

 CFOP 1.403/2.403 – “Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.

CFOP 5.403/6.403 – “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto”.

CFOP 5.405 – “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído”.

CFOP 6.404 – “Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente”.

Material de Uso e Consumo

Material de uso e consumo é tudo aquilo que é usado ou consumido nas atividades comerciais, administrativas ou operacionais de uma empresa, mas que não se agregue fisicamente ao que está sendo prestado, produzido ou comercializado.

 CFOP 1.556/2.556/3.556 - “Compra de material para uso e consumo”.

CFOP 5.556/5.556/7.556 - “Devolução de compra de material de uso ou consumo”.

 CFOP 1.407/2.407 - “Compra de mercadoria para uso e consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.

CFOP 5.413/6.413 - “Devolução de mercadoria destinada ao uso e consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.

CFOP 1.557/2.557 - “Transferência de material para uso e consumo”.

CFOP 5.557/6.557 - “Transferência de material de uso e consumo”.

Ativo Imobilizado

Nos termos do artigo 179, IV da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), considera-se Ativo Imobilizado "os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens".

 CFOP 1.551/2.551/3.551 - “Compra de bem para o ativo imobilizado”.

CFOP 1.406/2.406 - “Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária”.

CFOP 5.551/6.551/7.551 - “Venda de bem do ativo imobilizado”.

 CFOP 5.412/6.412 - “Devolução bem do ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária”.

CFOP 1.553/2.553/3.553 - Devolução de venda de bem do ativo imobilizado”.

CFOP 5.553/6.553/7.553 - “Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado”.

 CFOP 5.554/6.554 - “Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”.

CFOP 1.554/2.554 - “Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento”.

 CFOP 1.552/2.152 - “Transferência de bem do ativo imobilizado”

CFOP 5.552/6.552 - “Transferência de bem do ativo imobilizado”.

Bonificação

A bonificação pode ser definida como abatimento do preço normalmente praticado quando da venda do produto ou na entrega de produtos em quantidade superior à paga pelo comprador.

Doação

A doação consiste na destinação de mercadorias, para clientes ou não, sem cobrar por elas. Trata-se de cessão de propriedade de mercadoria, a título gratuito.

Brinde

Considera-se brinde, para efeitos fiscais, a mercadoria que não constitua objeto da atividade normal do contribuinte e que tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou a usuário final.

 Para as operações citas acima, o CFOP utilizado será mesmo, conforme segue:

CFOP 5.910/6.910 - “Remessa em bonificação, doação ou brinde”.

CFOP 1.910/2.910 - “Entrada de bonificação, doação ou brinde”.

Amostra Grátis

Consideram-se amostras grátis aquelas mercadorias de diminuto ou nenhum valor comercial, oferecidas em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade.

 CFOP 5.911/6.911 - “Remessa de amostra grátis”.

CFOP 1.911/2.911 - “Entrada de amostra grátis”.

Demonstração

Considera-se demonstração a operação pela qual o contribuinte remete a mercadoria a terceiros, em quantidade necessária para se conhecer o produto, desde que retorne ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias, contados da data da remessa.

 CFOP 5.912/6.912 - “Remessa de mercadoria ou bem para demonstração”.

CFOP 1.912/2.912 - “Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração”.

 CFOP 5.913/6.913 - “Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração”.

CFOP 1.913/2.913 - “Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração”.

Venda para Entrega Futura

Caracteriza-se a venda de mercadoria para entrega futura como a operação em que a venda ocorre em uma data e a efetiva saída da mercadoria em data posterior.

 Fornecedor - CFOP 5.922/6.922 - “Simples Faturamento decorrente de venda para entrega futura”.

Adquirente Indústria ou Comercio – CFOP 1.922/2.922 - “Simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro”.

 Fornecedor (Indústria) – Saída efetiva da mercadoria – CFOP 5.116/6.116 “Venda de produção do estabelecimento originada por encomenda para entrega futura”.

Adquirente Indústria – CFOP 1.116/2.116 - “Compra para industrialização originada de encomenda para recebimento futuro”.

 Fornecedor (Comércio) – Saída efetiva da mercadoria – CFOP 5.117/6.117 “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada por encomenda para entrega futura”.

Adquirente Comércio – CFOP 1.117/2.117 - “Compra para comercialização originada de encomenda para recebimento futuro”.

Venda para Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio

Fornecedor Indústria - CFOP 6.109 - “Venda de produção do estabelecimento, destinada a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comercio”.

Fornecedor Comércio – CFOP 6.110 - “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comercio”.

 No caso de devolução pelo adquirente localizado na ZFM ou ALC:

Indústria – CFOP 2.203 - “Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comercio”.

Comércio – CFOP 2.204 - “Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comercio”.

Industrialização por Encomenda

A industrialização por encomenda é uma prática comum no dia a dia das empresas, que consiste na remessa de insumos pelo estabelecimento encomendante para outro estabelecimento denominado industrializador, que realiza a industrialização por conta e ordem desse encomendante.

 Nota Fiscal emitida pelo Autor da Encomenda – CFOP 5.901/6.901 - “Remessa para industrialização por encomenda”.

Entrada no estabelecimento Industrializador – CFOP 1.901/2.901 - “Entrada para industrialização por encomenda”.

 Na saída em retorno ao estabelecimento de origem, autor da encomenda – CFOP 5.902/6.902 - “Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda”.

Entrada no Autor da Encomenda - CFOP 1.902/2.902 – “Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda”.

 Valor das mercadorias empregadas (se houver) e o valor total cobrado do autor da encomenda - CFOP 5.124/6.124 - “Industrialização efetuada para outra empresa”.

Entrada no Autor da Encomenda - CFOP 1.124/2.124 - Industrialização efetuada por outra empresa.

 Mercadoria não empregada no processo - CFOP - 5.903/6.903 - “Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo”.

Entrada no Autor da Encomenda - CFOP 1.903/2.903 - “Retorno de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo”.

 Operação Triangular de Industrialização por Encomenda

Adquirente/Autor da Encomenda compra do fornecedor e solicita que este entregue a mercadoria direto no estabelecimento Industrializador.

Estabelecimento Fornecedor (indústria) – CFOP 5.122/6.122 - “Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente”.

Estabelecimento Fornecedor (comércio) – CFOP 5.123/6.123 - “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente”.

Entrada no estabelecimento Adquirente/Autor da Encomenda - CFOP 1.122/2.122 - “Compra para industrialização em que a mercadoria foi remetida pelo fornecedor ao industrializador sem transitar pelo estabelecimento adquirente.

 Estabelecimento Fornecedor para o Industrializador - CFOP 5.924/6.924 - “Remessa para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente”.

Entrada no estabelecimento Industrializador – CFOP 1.924/2.924 - ‘Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente”.

 Estabelecimento Industrializador com destino ao Adquirente/Autor da Encomenda - CFOP 5.925/6.925 - “Retorno de mercadoria recebida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando aquela não transitar pelo estabelecimento do adquirente”.

Entrada no estabelecimento Adquirente/Autor da Encomenda - CFOP 1.925/2.925 - “Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente”.

 Valor das mercadorias empregadas (se houver) e o valor total cobrado (mão de obra) do Adquirente/Autor da Encomenda - CFOP 5.125/6.125 - “Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria recebida para utilização no processo de industrialização não transitar pelo estabelecimento adquirente da mercadoria”.

Entrada no estabelecimento Adquirente/Autor da Encomenda - CFOP 1.125/2.125 - “Industrialização efetuada por outra empresa quando a mercadoria remetida para utilização no processo de industrialização não transitou pelo estabelecimento adquirente da mercadoria”.

 O Estado de São Paulo tem uma particularidade em relação a esta operação que é a emissão da nota fiscal com o CFOP 5.949 – “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado”, para o Industrializador, emitida pelo Adquirente/Autor da Encomenda.

Serviço de Transporte (alguns exemplos de CFOPs)

CFOP 5.352/6.352 - “Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial”.

CFOP 1.352/2.352/3.352 - “Aquisição de Serviço de transporte por estabelecimento industrial”.

 CFOP 5.353/6.353 - “Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial”.

CFOP 1.353/2.353/3.353 - “Aquisição de Serviço de transporte por estabelecimento comercial”.

 CFOP 5.357/6.357 – “Prestação de serviço de transporte a não contribuinte”.

 CFOP 5.932/6.932 - “Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador”.

CFOP 1.932/2.932 - “Aquisição de serviço de transporte iniciado em unidade da Federação diversa daquela onde inscrito o prestador.

Autor: Ricardo Cia Neto