Reforma Tributária no Brasil: Entenda as Mudanças e Impactos

Reforma Tributária no Brasil: Entenda as Mudanças e Impactos
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A Reforma Tributária é um dos temas mais discutidos no Brasil, pois envolve mudanças estruturais na forma como impostos são cobrados e distribuídos. Com um sistema tributário considerado complexo e ineficiente, a reforma busca simplificar tributação, reduzir burocracia e estimular o crescimento econômico.

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária consiste na alteração do modelo atual de cobrança de impostos, buscando maior eficiência e justiça fiscal. No Brasil, a estrutura tributária é composta por impostos federais, estaduais e municipais, o que gera sobreposição de tributos e um alto custo para empresas e contribuintes.

Em menos de um ano, o novo sistema introduzido pela reforma tributária começará a ser implementado. E algumas perguntas devem ser feitas internamente:

  • Sua empresa está preparada para essa mudança?
  • Você já analisou os impactos econômicos sobre o seu negócio, incluindo a precificação de produtos e serviços e as margens a serem praticadas?
  • Se necessário eventuais ajustes na estrutura operacional, quais serão as estratégias?

Os fluxos financeiros serão afetados por alguns fatores, implementação do Split Payment, compensação em período mais longo dos impostos que serão extintos, sendo necessário um planejamento antecipado.

Fatos e Boatos sobre a Reforma Tributária


Boatos:

Simplificação do sistema tributário
Embora a reforma prometa simplificar a tributação, a transição pode ser complexa e burocrática, com novos desafios para empresas

❌ Perda da competitividade para empresas do Simples Nacional
Ainda há incertezas sobre como o Simples Nacional será afetado no longo prazo, principalmente em relação à transferência de créditos.

❌ Extinção do IPI como alívio tributário
Inicialmente, estava previsto sua extinção em 2027, porém, ainda vigorará no país, mas com a função de manter a competitividade dos produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, com isso o Imposto Seletivo passará a ser cobrado em 2027 e coexistirá com o IPI. Embora vão coexistir, o IPI não incidirá sobre produtos tributados pelo IS.

❌ Redução da carga tributária geral
Embora o Governo Federal garanta que não haverá aumento, a maioria dos especialistas vislumbram que alguns setores, como por exemplo o de serviços, serão impactados com aumento da carga tributária

Embora a reforma tenha o objetivo de modernizar a tributação, os impactos práticos ainda são incertos e exigem atenção das empresas.

Fatos

Criação do CBS, IBS e IS
O novo modelo tributário substituirá tributos existentes, sendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual e municipal, e o Imposto Seletivo (IS) sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.       

Um dos maiores IVAs do mundo
A alíquota final ainda não foi definida, mas projeções indicam que poderá ser uma das mais altas do mundo.       

Tributação no destino
Os tributos passarão a ser cobrados no local onde o bem ou serviço for consumido, reduzindo distorções regionais.       

Não cumulatividade plena
Todos os impostos pagos ao longo da cadeia produtiva gerarão créditos imediatos, inclusive os relacionados à aquisição de bens de uso e consumo.   

Legislação uniforme
O IBS e a CBS terão regras padronizadas em todo o território nacional, reduzindo a complexidade para empresas que operam em múltiplos estados.       

✅ Cobrança “por fora”
Os tributos não integrarão a própria base de cálculo, tornando as alíquotas mais transparentes.       

✅ Desoneração das exportações
Exportadores poderão recuperar integralmente os tributos pagos sobre insumos e demais aquisições.       

✅ Tributação de importações, inclusive digitais
Produtos e serviços importados terão a mesma tributação que os nacionais, garantindo maior equilíbrio competitivo.       

✅ Período de transição até 2033
A mudança será gradual, com ajustes nas alíquotas e extinção progressiva dos tributos atuais.

Esses são os pontos confirmados na reforma, mas os impactos exatos dependerão da regulamentação e implementação ao longo dos próximos anos.

Quais são as principais características da CBS e do IBS?

  • Base ampla de incidência:
    O IBS e a CBS alcançarão todas as operações com bens materiais e imateriais, inclusive os direitos, ou serviços.
  • Tributação no destino:
    Os tributos serão destinados ao ente onde estão localizados os consumidores dos bens ou dos serviços.
  • Não cumulatividade plena:
    Os tributos pagos ao longo da cadeia gerarão créditos imediatos, inclusive os pagos na aquisição de bens do ativo fixo e bens de uso e consumo utilizados na atividade econômica.
  • Legislação uniforme:
    O IBS e a CBS terão regras idênticas aplicáveis em todo o território nacional.
  • Cobrança “por fora”:
    Os tributos não comporão a base de cálculo deles mesmos nem a base um do outro, tornando suas alíquotas transparentes para os cidadãos.
  • Desoneração das exportações:
    O exportador recebe de volta o valor do IVA incidente sobre os insumos e demais mercadorias e serviços que adquiriu.
  • Incidência sobre importações:
    As mercadorias e os serviços importados, inclusive os digitais, têm a mesma tributação aplicável aos nacionais.

Como vão ficar as empresas optantes pelo Simples com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária mantém as políticas de tratamento especial e favorecido, no âmbito do IBS e da CBS, para pequenas e microempresas, por meio do SIMPLES Nacional (art. 146 da CF).

As empresas enquadradas no SIMPLES passam ainda a ter a opção de:

  • Apurar e recolher IBS e CBS segundo as regras do SIMPLES, caso em poderão transferir créditos correspondentes ao que foi recolhido neste regime; ou
  • Apurar e recolher IBS e CBS pelo regime normal de apuração, podendo apropriar e transferir créditos integralmente, mantendo-se no SIMPLES em relação aos demais tributos.

Reavaliem seu planejamento tributário, analisando qual regime será mais vantajoso. 

Como será a transição para o novo modelo de tributação?

A Reforma terá período de transição de sete anos que será iniciada em 2026 e concluída em 2033, ano em que os atuais tributos sobre o consumo serão extintos e o novo modelo estará plenamente vigente.

O ano de 2026 será de calibragem das alíquotas e testes do sistema.  Neste período o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, sendo que o valor recolhido de ambos os tributos poderá ser utilizado para compensar o pagamento do PIS/Cofins e de outros tributos federais.

Em 2027 se iniciará a cobrança da CBS pela alíquota cheia e haverá a extinção do PIS e da Cofins. Neste mesmo ano, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto para os produtos manufaturados na Zona Franca de Manaus; e será instituído o Imposto Seletivo.

De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com a redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS e o aumento gradual da alíquota do IBS.

10% em 2029;
20% em 2030;
30% em 2031;
40% em 2032.

O que vai acontecer com os créditos acumulados dos atuais tributos?

A Reforma Tributária assegura o ressarcimento dos créditos acumulados dos atuais tributos. O saldo dos créditos de PIS e COFINS poderá ser compensado com a CBS ou, como já ocorre hoje, compensado com outros tributos federais ou ressarcido em dinheiro.

O saldo dos créditos homologados de ICMS será compensado com o IBS em até 240 parcelas, com correção monetária, a partir de 2033, conforme lei complementar. Será assegurada também a possibilidade de transferência dos saldos credores a terceiros e ressarcimento caso não seja possível a compensação com o IBS. - Fonte: Gov.br