Reforma Tributária: O que é e quais seus impactos
Em sessão realizada nesta quarta-feira, às15h00, o Congresso Nacional promulgou o texto da Emenda Constitucional nº 132/2023, referente à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/2019, que altera o Sistema Tributário Nacional e institui a Reforma Tributária.
É uma vitória para o Brasil, pois foram mais de 30 anos de tramitação. Houve participação da cúpula dos três Poderes na cerimônia.
O Senado aprovou a PEC 45/2019 em 08.11.2023, e a Câmara Federal concluiu a análise na última sexta-feira, dia 15.12.2023.
O Executivo terá até 180 dias a partir da promulgação para enviar os projetos de lei complementar que regulamentarão a reforma.
As discussões sobre a Reforma Tributária têm como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais eficiente e justo.
A simplificação do sistema tributário deve reduzir custos para empresas e consumidores, o que pode estimular o crescimento econômico.
Sabemos da importância de reformar o nosso Sistema Tributário, porém, arrisco em afirmar que neste primeiro momento, haverá aumento da burocracia. Se hoje já enfrentamos muita complexidade para apurar os tributos, imagine só, o que virá durante o período de transição.
A reforma substituirá cinco tributos existentes, por outros três:
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo ICMS e ISS;
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), substituindo IPI, PIS e Cofins.
- Imposto Seletivo (IS): aplicado a produtos e serviços nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Criação de dois IVAs
O IVA significa Imposto Sobre Valor Adicionado.
O texto de reforma tributária cria o chamado IVA Dual, ou seja, um IVA Federal (CBS) e outro IVA Estadual e Municipal (IBS).
Atualmente mais de 170 países utilizam o modelo de IVA para tributar o consumo. Entre eles estão os países da União Europeia, Canadá, Austrália, Chile, Índia e vários outros.
Nesse sistema, cada etapa da cadeia paga apenas o tributo sobre o valor que adicionou ao produto, bem ou ao serviço. Isso só será possível pois o projeto prevê a chamada não cumulatividade plena.
Para manter a mesma arrecadação atual e por beneficiar alguns setores, terá que ser compensado do outro lado, para equilibrar a balança, a alíquota final do IVA brasileiro tende a ficar entre 27 e 27,5%.
Alíquotas e setores beneficiados
No novo sistema, o novo IVA dual contará com uma alíquota padrão, outras duas diferenciadas (com reduções de 30% e 60% em relação à primeira) e uma quarta zerada.
Operações beneficiadas com redução de 60%:
- serviços de educação;
- serviços de saúde;
- dispositivos médicos;
- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- medicamentos;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;
- alimentos destinados ao consumo humano;
- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;
- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários e aquícolas;
- produções artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional;
- bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
Operações beneficiadas com redução de 30%:
Lei complementar estabelecerá as operações beneficiadas com redução de 30% (trinta por cento) das alíquotas dos tributos, relativas à prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que sejam submetidas a fiscalização por conselho profissional.
Operações beneficiadas com redução em 100%:
- bens de dispositivos médicos, dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- produtos hortícolas, frutas e ovos;
- serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos;
- automóveis de passageiros, conforme critérios e requisitos estabelecidos em lei complementar, quando adquiridos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal ou por motoristas profissionais, nos termos de lei complementar, que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi);
- redução em 100% (cem por cento) da alíquota da contribuição de que trata o art. 195, V, da Constituição Federal, para serviços de educação de ensino superior nos termos do Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;
- isenção ou redução em até 100% (cem por cento) das alíquotas dos tributos referidos para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Período de transição
Contribuição sobre bens e serviços - CBS
No ano de 2026, entrará em vigor a CBS que será cobrada uma alíquota provisória ou teste de 0,9%, que poderá ser compensada com o próprio PIS e Cofins do período.
Em 2027, as contribuições para o PIS e COFINS serão extintas definitivamente e permanecerá somente a CBS.
Também em 2027 as alíquotas do IPI serão zeradas até 2032, exceto para os produtos da Zona Franca de Manaus, em 2033 o IPI será extinto;
Imposto sobre Bens e Serviços - IBS
De 2026 a 2028, tributação alíquotas vigentes do ICMS/ISS e será cobrado o IBS com aplicação da alíquota de 0,1%, com redução equivalente da alíquota da CBS.
De 2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS começarão a ser reduzidas, alíquotas definidas pelo IBS em Lei futura, até que em 2033, o novo IBS seja plenamente adotado.
A redução gradual das alíquotas atuais do ICMS e do ISS serão na seguinte proporção:
- 90% em 2029;
- 80% em 2030;
- 70% em 2031;
- 60% em 2032.
Tributação no destino
De 2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).
“Trava” para carga tributária
Durante a tramitação no Senado Federal, o relator Eduardo Braga incluiu ao texto dispositivo que impõe um limite para a carga tributária com os novos impostos, que será a média de 2012 a 2021, na proporção com o Produto Interno Bruto (PIB), em comparação com os tributos substituídos pela CBS e pelo IBS: PIS/Pasep, Cofins, IPI, ISS e ICMS.
O mecanismo foi uma alternativa construída em meio à pressão de senadores para que fosse estabelecido um teto para a alíquota padrão cobrada no novo sistema − o que poderia acarretar perda de arrecadação para a União e os entes subnacionais, dependendo do desenho que sair do Congresso Nacional, em razão do volume de exceções e regimes especiais aprovados.
Programa de Cashback
Como mecanismo de apoio para redução de desigualdade social para famílias de baixa renda, será instituído por lei ordinária um sistema para devolução dos valores da contribuição chamado de cashback.
Portanto lei definirá quem serão elegíveis, inclusive em relação a limites e beneficiários, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
Autor: Ricardo Cia Neto