SEFAZ SP: Descontinuidade do CF-e SAT

SEFAZ SP: Descontinuidade do CF-e SAT
Photo by Patrick Tomasso / Unsplash

O Governo do estado de São Paulo alterou a Portaria CAT n° 147/2012 por meio da publicação da Portaria SRE n° 79/2024, vedando a ativação de novos equipamentos SAT, exceto nos casos de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ-base.

Determinando também, que a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será permitida até 31.12.2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, será revogada a Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a utilização do referido documento fiscal.

Essas mudanças se devem as adequações dos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) previstos no PLP 68/2024 para a implantação da Reforma Tributária do Consumo.