SEFAZ SP: Descontinuidade do CF-e SAT
O Governo do estado de São Paulo alterou a Portaria CAT n° 147/2012 por meio da publicação da Portaria SRE n° 79/2024, vedando a ativação de novos equipamentos SAT, exceto nos casos de estabelecimentos que já os utilizam, incluindo suas filiais que compartilhem o mesmo CNPJ-base.
Determinando também, que a utilização do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) será permitida até 31.12.2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, será revogada a Portaria CAT nº 147/2012, que disciplina a utilização do referido documento fiscal.
Essas mudanças se devem as adequações dos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) previstos no PLP 68/2024 para a implantação da Reforma Tributária do Consumo.
Contudo, com a publicação da Portaria SRE nº 92/2024 o dispositivo legal que previa tal vedação foi revogado, portanto, o Estado de São Paulo passa a autorizar novamente a ativação de novos equipamentos SAT.
O ato mencionado acima entrou em vigor no dia 20.12.2024, data da sua publicação.