O Ajuste Sinief nº 13/2024 trouxe novos procedimentos para correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e), abarcando operações internas e interestaduais, quando não for permitido a emissão de nota fiscal complementar ou da carta de correção eletrônica.
Essa correção deverá ser realizada em até 168 horas do