Você usa Bitcoin?Declarou no Imposto de Renda?
Governo lança nova obrigação acessória, para informar transações financeiras com criptoativos...
Já entregou sua Declaração de IR em Reais? E as “movimentações financeiras” para as Criptomoedas? Só lançou o saldo em “Bens e Direitos” na Declaração de IR?
Ah não se preocupe, não perdeu o prazo, esta declaração será MENSAL (sempre que o conjunto de valor mensal das operações, ultrapassar R$ 30.000,00) e não anual como a DIRPF, e ainda não foi publicado o leiaute para a nova declaração...
Mas.... sempre tem um MAS, né.... a obrigatoriedade da entrega inicia em setembro de 2019 com referência as operações de agosto/2019.
Agora aqueles Bitcoin que voce está minerando deverá ser declarado para a Receita Federal rssss....
Segue operações com criptoativos que a pessoa física ou jurídica realizar deverá declarar para RFB:
a) compra e venda;
b) permuta;
c) doação;
d) transferência de criptoativo para a exchange;
e) retirada de criptoativo da exchange;
f) cessão temporária (aluguel);
g) dação em pagamento;
h) emissão; e
i) outras operações que impliquem em transferência de criptoativos.
Para os efeitos da IN RFB nº 1.888/2019 publicada no D.O.U 07/05/2019, considera-se:
Criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal; e
Exchange de Criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
A pessoa física ou jurídica obrigada e que deixar de prestar as informações, entregar fora do prazo, omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas ficará sujeita a multas que conforme o caso podem variar entre :
• Fora do prazo, por mês ou fração de mês:
- Pessoas Física R$ 100, 00
- Pessoas Jurídicas (Simples Nacional e Lucro Presumido) ) R$ 500,00
- As demais Pessoas Jurídicas, exemplo Lucro Real R$ 1,500,00
• Por prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:
- Pessoas Físicas 1,5% do valor da operação
- Pessoas Jurídicas em geral 3,0 % do valor da operação
Não incidirá multa relativamente aos erros, inexatidões e omissões, desde que sejam retificadas ou supridas antes de iniciado qualquer procedimento de ofício.
OBS: Os valores em moedas estrangeiras deverão ser convertidas em dólar dos Estados Unidos da América E EM moeda nacional. (A conversão será feita pela cotação do dólar dos Estados Unidos da América fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil (BCB) para a data da operação ou saldo, extraída do boletim de fechamento PTAX divulgado pelo BCB.)
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Autora: Cássia Paixão