Ativação da Validação do GTIN/EAN em 12/09/2022


O dia está chegando e a regra de validação do GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) da NF-e, da obrigatoriedade do Código de Barras gerenciado pela GS1 Brasil o EAN/GTIN, nas tags cEAN e cEANTrib do XML, deve entrar no ar na segunda dia 12/09, porém com um afrouxamento dos obrigados....

Conforme anunciado na Nota técnica 2021.003 v 1.10 a grande maioria das empresas não estarão submetidos as regras do EAN GTIN neste primeiro momento, restando somente“fabricantes/importadores”, ou seja, nessa fase inicial somente para as operações de venda da Indústria (CFOP de Venda Produção do Estabelecimento) e apenas nos seguintes segmentos:

Cigarros NCM 2401 a 2403

Produtos Farmacêuticos NCM 3001 a 3006

Brinquedos, Jogos nas NCM 9503 a 9505

Está perdido e não sabe o que é GTIN? Leia o artigo abaixo:

O que é GTIN e sua NOVA Validação 2022
Você sabe o que é GTIN? E você sabia que a partir de Setembro de 2022 os autorizadores de NF-e passarão a REJEITAR AS NOTAS FISCAIS que contiverem EAN/EANTrib e não estiver na base nacional CCG? Continue lendo e saiba mais!

A MBM dedicou horas de analises e desenvolvimentos e disponibiliza GRATUITAMENTE várias soluções para facilitar sua rotina no cumprimento dessa obrigação.

Para quem já é cliente MBM veja abaixo as opções disponíveis:

Chequem a gama de PRODUTOS x CFOPs das suas empresas, se fabricam/vendem com as NCMs citadas acima, através da "Consulta de Código de Barras / EAN / GTIN - EST0379", e tratem os conteúdos conforme as regras fiscais.

Atualização dos Códigos de Barras x Unidades de Medidas por planilha de Excel específica para EAN/GTIN;
Gerenciador de EAN/GTIN x NCMS x Unidade, item a item;
Consulta em Lote de existência e validades de EAN GTIN junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), via webservice;
Parâmetro para exportar* todas tags com a palavra Literal “SEM GTIN”, ou escolher item a item essa regra, sem a necessidade de apagar do sistema os códigos de barras gerenciais (aqueles fora do padrão GS1 Brasil) utilizados nos processos da empresa;

* Esse parâmetro poderá ser utilizado por empresas que comercializam produtos que não utilizam o GTIN e que fiscalmente permitido nas tasg da NF-e ser exportado a expressão "SEM GTIN".

Para os fabricantes e clientes da GS1 Brasil, disponibilizamos a Geração de planilha com conteúdo específico para itens novos cadastrados no software, utilize para envio na plataforma da GS1, e depois que receber o retorno com os novos GTIN alimente o MBM em lote também através de planilha.

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Temos vários materiais explicativos e ajuda no software, sobre o assunto, acesse para facilitar no MBM Wiki:

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Autora: Cássia Paixão