Planejamento Tributário e o Crédito de ICMS sobre uso/consumo

Planejamento Tributário e o Crédito de ICMS sobre uso/consumo
Photo by Scott Graham / Unsplash

Planejamento Tributário e o Crédito de ICMS sobre aquisição de uso/consumo a partir de janeiro 2020? Será possível?

O grande instituto constitucional da Não-Cumulatividade do ICMS, relatado na Lei Kandir, entra em polemica novamente, em se tratando de Crédito sobre aquisição de Uso ou Insumo.

Faz 22 anos que este artigo tem sua permissão prorrogada (Artigo 33 inciso I da Lei Complementar n° 87/1996), agora 01/01/2020 vai?

Em harmonia com a LC 87/96 em São Paulo também é vedado o crédito de ICMS sobre a aquisição de uso e consumo conforme ART 66 inciso V do RICMS.

Em um país que se tributa muito mais o CONSUMO do que RENDAS,

“ Impostos de 16,52% no cafezinho; 33,95% no bolo e, em uma simples garrafinha de água, 37,44%” - IBPT

ainda não se permite dentro da NÃO Cumulatividade o crédito da aquisição de uso/consumo.

Qual o será o conceito de Uso/Consumo para crédito? Tudo que for "inerente a atividade"?

A exemplo dos créditos do ICMS da Energia Elétrica que a LC restringe dentre 3 hipóteses como somente à “parcela consumida no processo de industrialização”, ou seja, aquela energia elétrica utilizada por computadores, servidores, impressoras, iluminação para o ambiente, etc.

Por exemplo necessária na “emissão de documentos fiscais para a circulação dos itens industrializados”, para cumprir com obrigação inerente a atividade, dentre outros, este documento possibilita que o governo fiscalize o impostos, porém, não se pode creditar o ICMS desta parcela de energia elétrica, e certo que este custo estará no preço do produto que será tributado integralmente na sua destinação, tendo assim a não cumulatividade prejudicada.

O que acham? Haverá permissão de créditos de ICMS sobre aquisição destinada a uso ou consumo em 01/2020? Ou a “Reforma Tributária” será constituída antes e veremos este direito em nosso ordenamento jurídico através das normas e regras para o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços?

Faltam 99 dias para tudo isso. Aí lembramos de dois outros institutos Constitucionais, o da “Noventena e o da Anterioridade”.

Estamos prestes a bater o martelo nos Planejamentos Tributários para 2020, e tudo isso impacta totalmente a vida econômica da empresa.

Continuaremos a acompanhar as próximas cenas... brasileiro não desiste nunca….

Autor: Cássia Paixão